NBR 6023 de 2018: 6 mudanças na Norma de Referências que você precisa saber!
A NBR 6023 é a norma ABNT específica para a formatação das Referências, ela que diz quais elementos devemos indicar e como indicar, anteriormente a Norma vigente era de 2002 e agora no final de 2018, a ABNT a atualizou, trazendo diversas alterações (simplificando algumas coisas e complicando outras 😕 ).
Essa atualização era mesmo necessária, pois a norma antiga pouco abordava a referência de conteúdo online e eletrônico, afinal com a popularização da tecnologia e internet, tem sido a principal ferramenta de pesquisa dos alunos.
Nesse artigo vou mostrar para você quais são as 6 principais mudanças na NBR 6023 atualizada em 2018, que antes de mais nada você PRECISA saber, para não correr o risco de ter sua nota afetada por falha na formatação.
Nº 1 : Retirada dos sinais < > nos links
Considero essa mudança a principal, afinal a partir de agora o endereço dos links da internet não precisarão mais estar entre os sinais de abertura e fechamento: < >
Ficando simplesmente assim:
CONSOLI, R. A. G. B.; OLIVEIRA, R. L. Principais mosquitos de importância sanitária no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 1994. Disponível em: http://www.fiocruz.br/editora/media/05-PMISB.pdf. Acesso em: 4 set. 2009.
Nº 2: Espaçamento simples entre as referências
As referências eram separadas entre si na lista, por um espaço duplo de entrelinhas (vamos dizer de forma simples: 2 “enters”), de acordo com a NBR 6023 de 2018, agora deve ser deixado apenas um espaço simples de entrelinhas (1 enter) entre as referências.
Exemplo:
*Essa mudança já constava na NBR 14724 de 2011 que trata das Normas gerais de apresentação de trabalhos acadêmicos.
Nº 3: Recomendação para colocar o nome de TODOS os autores
Na Norma antiga, de acordo com a ABNT, quando uma obra tinha mais de 3 autores, colocava-se apenas o Sobrenome e Nome do primeiro e a expressão et al, que significa ‘e os outros’, para dizer que tinham mais autores.
A NBR 6023 de 2018 ainda permite a expressão et al, porém recomenda que sejam colocados os nomes de todos os autores, para que assim, todos sejam valorizados.
Você pode optar por uma das 2 formas, mas lembre-se que deverá seguir um padrão no seu trabalho todo: mencionando sempre todos os autores OU usando a expressão et al, tanto nas citações quanto na lista de referências ao final do trabalho.
Lembre-se! Essa norma só deve ser levada em consideração para as referências com MAIS de 3 autores, menos que isso, é obrigatório mencionar todos na referência.
Nº 4: Expressões em latim agora devem estar em itálico
A ABNT pede para usar algumas expressões do latim, por exemplo:
- Et al, no caso de obras com muitos autores para não precisar colocar o nome de todos;
- A expressão In, que indica parte de uma obra geralmente usada em referência de alguma coletânea;
- As expressões s.n (sine nomine) e s.l (sine loco), usada em obras que não tem indicação de editora e local de publicação respectivamente e etc.
Enfim, todas essas abreviações agora devem estar em itálico por não serem expressões da língua portuguesa.
Isso também vale para a referência de E-book, que da mesma forma, deverá ficar em itálico por ser palavra de língua estrangeira.
Veja exemplos:
FRANCO, Itamar. Discursos: de outubro de 1992 a agosto de 1993. Brasília, DF: [s. n.], 1993.
SANTOS, Fernando Rodrigues dos. A colonização da terra do Tucujús. In: SANTOS, Fernando Rodrigues dos. História do Amapá. 2. ed. Macapá: Valcan, 1994. p. 15-24.
GODINHO, Thais. Vida organizada: como definir prioridades e transformar seus sonhos em objetivos. São Paulo: Gente, 2014. E-book.
Nº 5: Referência de Eventos
Nas obras resultantes de eventos como por exemplo: seminários, congressos, simpósios, etc., o título “Anais”, além de receber negrito, deve vir seguido de reticências entre colchetes, assim como no exemplo:
CONGRESSO BRASILEIRO DE BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO, 10., 1979, Curitiba. Anais […]. Curitiba: Associação Bibliotecária do Paraná, 1979. 3 v.
De acordo com a ABNT, os elementos que devem ser indicados são:
Obs: o número de ocorrência deve ser em algarismo arábico, seguido de ponto.
Nº 6: Mudanças em referências de Documentos Jurídicos
A NBR 6023 atualizada em 2018, deixou as referências de documentos jurídicos mais detalhada, exigindo dados que na norma anterior não eram obrigatórios, veja como ficou:
Legislação
Agora é necessário constar na referência de uma legislação a epígrafe, bem como sua ementa. Veja exemplos de referências já com a nova norma:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
CURITIBA. Lei nº 12.092, de 21 de dezembro de 2006. Estima a receita e fixa a despesa do município de Curitiba para o exercício financeiro de 2007. Curitiba: Câmara Municipal, [2007]. Disponível em: http://domino.cmc.pr.gov.br/contlei.nsf/98454e416897038b052568fc004fc180/e5df879ac6353e7f032572800061df72. Acesso em: 22 mar. 2007
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências. In: VADE mecum. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007. 1 CD-ROM, p. 1-90.
De acordo com a ABNT, os elementos que devem ser indicados são:
Quando a epígrafe e/ou ementa forem muito longas, a NBR 6023 permite suprimir parte do texto, desde que não altere seu sentido, isto terá que ser indicado por reticências, entre colchetes.
Exemplo:
SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998. Dispõe sobre a desativação de unidades administrativas de órgãos da administração direta e das autarquias do Estado […]. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo,v. 62, n. 3, p. 217-220, 1998.
Obs: se a fonte consultada não for a oficial, coloca-se em negrito a epígrafe ou tipo de ato, senão quem fica em negrito é o título da publicação.
Constituição
Houve uma pequena mudança quando for colocar referência de constituição, já tínhamos que colocar a palavra ‘Constituição’ seguida do seu ano entre parênteses após a Jurisdição da mesma, agora ela deve estar entre colchetes, seguida de todos seus dados de publicação, conforme exemplos:
RIO GRANDE DO SUL. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. 4. ed.atual. Porto Alegre: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, 1995
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 1 jan. 2017.
Jurisprudência
Também houve mudanças na referência de Jurisprudência na nova NBR 6023 de 2018, de acordo com a ABNT, agora devem ser indicados todos estes dados:
Veja os exemplos:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Extraordinário 313060/SP. Leis 10.927/91 e 11.262 do município de São Paulo. Seguro obrigatório contra furto e roubo de automóveis. Shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas com estacionamento para mais de cinquenta veículos. Inconstitucionalidade. Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA. Recorrido: Município de São Paulo. Relatora: Min.Ellen Gracie, 29 de novembro de 2005. Lex: jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, São Paulo, v. 28, n. 327, p. 226-230, 2006.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
Exemplos de Jurisprudência online:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Extraordinário 313060/SP. Leis 10.927/91 e 11.262 do município de São Paulo. Seguro obrigatório contra furto e roubo de automóveis. Shopping centers, lojas de departamento, supermercados e empresas com estacionamento para mais de cinquenta veículos. Inconstitucionalidade. Recorrente: Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA. Recorrido: Município de São Paulo. Relatora: Min.Ellen Gracie, 29 de novembro de 2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=260670. Acesso em: 19 ago. 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 628137 RG/RJ – Rio de Janeiro. Repercussão geral no Recurso Extraordinário. Administrativo. Incidência dos juros progressivos sobre conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral tendo em vista tratar-se de divergência solucionável pela aplicação da legislação federal. Inexistência de repercussão geral. Relatora: Min. Ellen Gracie, 21 de outubro de 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=fgts&base=baseRepercussao. Acesso em: 20 ago. 2011.
Estas são as principais mudanças que a NBR 6023 atualizada em 2018 trouxe, algumas coisas foram simplificadas, entretanto na parte de documentos jurídicos podemos dizer que ela complicou um pouco as coisas, exigindo mais dados ainda na sua referência, infelizmente como é Norma não podemos questionar, só resta seguir.
Mas com um pouco de paciência e seguindo os exemplos acima, pode ficar tranquilo que não tem erro.
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Fonte: ABNT NBR 6023:2018
Imagens: Freepik.com